Processo 0830076-47.2025.8.10.0000

TJMA • Conflito de Jurisdição

Tribunal
Número CNJ
0830076-47.2025.8.10.0000
Classe
Conflito de Jurisdição
Órgão Julgador
3ª Câmara Criminal
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 0830076-47.2025.8.10.0000 PROCESSO DE ORIGEM: 0814015-88.2025.8.10.0040 SUSCITANTE: 2ª VARA ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE IMPERATRIZ SUSCITADO: 3. V. C. D. C. D. I. RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DA GRAÇA PERES SOARES AMORIM DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CRIMES SEXUAIS PRATICADOS CONTRA CRIANÇA DO GÊNERO FEMININO NO ÂMBITO DOMÉSTICO. COMPETÊNCIA. PREVALÊNCIA DO CRITÉRIO DE GÊNERO (LEI MARIA DA PENHA) SOBRE O ETÁRIO. TEMA 11 DO TJMA (IAC Nº 0832680-78.2025.8.10.0000) COM TRÂNSITO EM JULGADO. CONFLITO IMPROCEDENTE. 1. Conflito negativo de jurisdição entre a 2ª Vara Especial da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e a 3. V. C. D. C. D. I./MA, instaurado em Inquérito Policial que apura suposto crime de estupro de vulnerável (art. 217-A, do Código Penal), praticado por genitor contra filha menor de idade. O Juízo criminal declinou a competência à vara especializada em violência doméstica, com base no Tema Repetitivo 1.186 do STJ, enquanto esta suscitou o presente conflito, defendendo a aplicação da Resolução CNJ nº 639/2025 e a prevalência do critério etário. 2. O Tribunal de Justiça do Maranhão pacifica a matéria no julgamento do Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 0832680-78.2025.8.10.0000, firmando a tese de que prevalece o critério de gênero sobre o etário, em conformidade com o Tema 1.186 do STJ. 3. O Superior Tribunal de Justiça, no REsp 2.015.598/PA (Tema 1.186), estabelece que a condição de gênero feminino basta para atrair a incidência da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em qualquer situação de violência doméstica ou familiar, mesmo quando a vítima é criança ou adolescente. 4. A interpretação da legislação federal, fixada em recurso repetitivo (art. 927, III, do CPC), prevalece sobre norma administrativa do CNJ (Resolução nº 639/2025), que adota o critério etário. 5. A especialização da vara de violência doméstica e familiar garante tutela jurisdicional mais adequada à vítima do gênero feminino, por assegurar medidas protetivas e atendimento multidisciplinar previstos na Lei Maria da Penha. 6. A existência, na comarca, de vara com competência para crimes contra crianças e adolescentes não afasta a competência da vara especializada em violência doméstica, quando o delito decorre de violência de gênero. 7. Conflito negativo de jurisdição julgado improcedente. DECISÃO Trata-se de Conflito Negativo de Jurisdição em que figuram, como suscitante, o Juízo da 2. V. E. D. V. D. E. F. C. A. M. D. C. D. I./MA, e como suscitado o Juízo da 3ª Vara Criminal da mesma Comarca (ID 50649470). O presente incidente tem origem no Inquérito Policial nº 0814015-88.2025.8.10.0040, instaurado para a apuração do crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A, do Código Penal, supostamente praticado por Zaqueu Rocha Pereira Fragas contra a infante Juliene Costa Veras Pereira, filha do investigado. Conforme consta nos autos, o Juízo da 3. V. C. D. C. D. I. – ora suscitado –, ao analisar o feito, declinou de sua competência (ID 158314659 dos autos de origem, referenciado no ID 50649460), fundamentando sua decisão no Tema Repetitivo 1.186 do Superior Tribunal de Justiça, argumentando que a condição de gênero feminino atrai a aplicabilidade da Lei Maria da Penha e, consequentemente, a competência da Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, prevalecendo sobre a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados