Processo 0830098-53.2022.8.12.0001

TJMS • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
0830098-53.2022.8.12.0001
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
15ª Vara Cível
Última publicação
01/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível nº 0830098-53.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Branco Pucci Apelante: Alziro Assis de Souza Advogado: Luiz David Figueiro (OAB: 6108/MS) Advogado: Andre Sena Madureira Figueiro (OAB: 26286A/MS) Apelada: Firmiana dos Reis de Souza (Espólio) Repre. Legal: Ageu dos Reis de Souza Advogado: Nelson Kurek (OAB: 21182/MS) Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS) EMENTA. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REJEIÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESPÓLIO. COMPOSSE HEREDITÁRIA. PRINCÍPIO DA SAISINE. POSSE EXCLUSIVA DE COERDEIRO. ESBULHO POSSESSÓRIO CONFIGURADO APÓS OPOSIÇÃO FORMAL DOS DEMAIS HERDEIROS. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA TUTELA POSSESSÓRIA POR ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS. BENFEITORIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por ocupante de imóvel integrante de acervo hereditário contra sentença que julgou procedente ação de reintegração de posse ajuizada por espólio, determinando a desocupação do bem e reconhecendo a ocorrência de esbulho possessório decorrente da permanência exclusiva do réu no imóvel após o falecimento da autora da herança. O apelante sustenta preliminar de nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional, em razão da ausência de manifestação expressa acerca do pedido de retenção por benfeitorias, além de defender a inexistência dos requisitos do art. 561 do CPC, a impossibilidade de tutela possessória fundada apenas na saisine, a ausência de esbulho, a substituição da reintegração por arbitramento de aluguel, o reconhecimento de direito sucessório superveniente e a indenização com retenção por benfeitorias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há oito questões em discussão: (i) definir se houve negativa de prestação jurisdicional pela ausência de manifestação expressa acerca do pedido de retenção por benfeitorias; (ii) estabelecer se o princípio da saisine confere posse apta ao ajuizamento de ação possessória pelo espólio; (iii) determinar se a permanência exclusiva de coerdeiro em imóvel indiviso configura esbulho possessório; (iv) verificar se a oposição formal do espólio constitui marco apto à caracterização do esbulho; (v) definir se o vínculo familiar e a longa permanência do ocupante afastam a tutela possessória; (vi) estabelecer se o arbitramento de aluguel pode substituir compulsoriamente a reintegração de posse; (vii) determinar se o falecimento superveniente de herdeiro altera a configuração possessória da lide; e (viii) verificar a existência de direito à indenização e retenção por benfeitorias. III. RAZÕES DE DECIDIR O dever de fundamentação não exige enfrentamento exaustivo de todas as alegações das partes, bastando a exposição dos fundamentos suficientes à solução da controvérsia, inexistindo nulidade quando o pedido de retenção é afastado por incompatibilidade lógica com a posse de má-fé. O princípio da saisine transmite automaticamente a posse aos herdeiros no momento da abertura da sucessão, independentemente de exercício fático direto, legitimando o espólio à proteção possessória prevista no art. 561 do CPC. A composse hereditária submete-se às regras do condomínio, assegurando a todos os coerdeiros o uso e a fruição do bem comum, vedada a exclusão possessória dos demais compossuidores. A permanência exclusiva de coerdeiro em imóvel indiviso após oposição…

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