Processo 0830104-76.2022.8.14.0301

TJPA • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0830104-76.2022.8.14.0301
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
20/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0830104-76.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: FLAVIA ODETE DOS SANTOS TEIXEIRA NORONHA, FERNANDO CESAR LIMA MONTEIRO NORONHA ADVOGADO(A) EXEQUENTE: JOAO SA (PAPA0007183A), JOAO SA (PAPA0007183A) EXECUTADO: JOSUE FERREIRA DIAS, WARLYCE PINHEIROS OEIRAS ADVOGADO(A) EXECUTADO: JOSUE FERREIRA DIAS (PA025867), JOSUE FERREIRA DIAS (PA025867) DECISÃO Vistos. 1. Trata-se de Cumprimento Definitivo de Sentença (ID nº 183393549), na qual se pretende o recebimento dos valores arbitrados por força do julgamento de mérito proferido por este Juízo na fase de conhecimento e transitado em julgado o regular decurso do prazo recursal. 2. Nesse viés, intimem-se os executados, através de seu advogado constituído nos autos e via Diário da Justiça (CPC, art. 513, § 2º, inciso I), para realizarem o adimplemento voluntário das obrigações concretizadas nesta demanda (débito principal + custas/despesas processuais adiantadas + honorários advocatícios sucumbenciais), e que, conforme planilha descritiva apresentada pelos exequentes, equivalem ao montante total e atualizado de R$ 96.304,71 (noventa e seis mil, trezentos e quatro reais e setenta e um centavos), tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e de imediata penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a execução. 3. Ficam advertidos os executados, que transcorrido o prazo acima, terão o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação ou formalização de penhora, conforme art. 525 do CPC, para oferecerem Impugnação, limitando-se a defesa ao disposto no § 1º do art. 525 do CPC. 4. Apresentada impugnação tempestiva, certifique-se e intimem-se os exequentes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas legais. 5. Em caso de não pagamento e impugnação, e estando o feito devidamente certificado, intimem-se os exequentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca de seu interesse no prosseguimento, indicando, desde logo, por quais medidas constritivas pretende que o feito prossiga e advertindo-lhe, desde logo, que deverão ser previamente recolhidas as custas necessárias à realização das diligências eventualmente requeridas através dos sistemas à disposição do juízo (INFOJUD/RENAJUD/SISBAJUD), devendo atentar-se à quantidade de executados que figuram no polo passivo da lide e/ou diligências requeridas, nos termos da legislação estadual, bem como deverá atualizar o valor do débito, juntando a respectiva planilha. 6. Oportunamente, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém/PA

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