Processo 0830141-48.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Portanto, defiro a tutela de urgência para o fim de determinar que os réus, de forma solidária, efetuem o pagamento de pensão mensal provisória no valor de 30% do salário mínimo, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 a cada mês de descumprimento, que poderá ser majorada em caso de recalcitrância. Obs. 1: em caso de não pagamento no prazo, incidirá juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e com correção monetária mensal pelo IPCA-E. Obs. 2: a medida possui caráter temporário e perdurará até
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