Processo 0830147-90.2024.8.23.0010

TJRR • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0830147-90.2024.8.23.0010
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
5ª Vara Cível - Execução Cível de Boa Vista
Última publicação
20/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA – RORAIMA. Processo nº 0830147-90.2024.8.23.0010 Executado: JOSIMAR MOREIRA DA SILVA Exequente: RORAIMA ENERGIA S.A. MANIFESTAÇÃO COM PROPOSTA DE PAGAMENTO E PEDIDO DE SUSPENSÃO DE ATOS CONSTRITIVOS JOSIMAR MOREIRA DA SILVA, já qualificado nos autos, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue: I – DA BOA-FÉ E INTENÇÃO DE ADIMPLEMENTO O Executado, em nenhum momento se esquivou de cumprir a obrigação, ao contrário, comparece aos autos demonstrando sua boa-fé processual e intenção de quitar integralmente o débito. Todavia, não possui condições financeiras de realizar o pagamento do valor total de forma imediata, sob pena de comprometer seu sustento e de sua família. II – DA PROPOSTA CONCRETA DE PAGAMENTO Com o objetivo de viabilizar a quitação da dívida de forma razoável e possível, o Executado apresenta proposta concreta, nos seguintes termos: Valor total da dívida: R$ 4.348,95 Entrada: R$ 1.000,00 Restando saldo de: R$ 4.348,95 – R$ 1.000,00 = R$ 3.348,95 O saldo remanescente será quitado da seguinte forma: Parcelamento em 5 (cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 669,79 (seiscentos e sessenta e nove reais e setenta e nove centavos). (Ressalta-se que eventual diferença de centavos poderá ser ajustada na última parcela.) Tal proposta revela-se razoável, proporcional e compatível com a capacidade financeira do Executado, permitindo a satisfação do crédito sem inviabilizar sua subsistência. III – DA NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DE MEDIDAS CONSTRITIVAS Diante da proposta apresentada e da postura colaborativa do Executado, requer-se que a execução observe o princípio da menor onerosidade (art. 805 do CPC), evitando medidas excessivamente gravosas, como novas penhoras ou bloqueios. A adoção imediata de medidas constritivas, sem análise da proposta de pagamento, viola também o princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC). IV – DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer: a) O recebimento da presente manifestação, reconhecendo-se a boa-fé do Executado; b) A suspensão de novas medidas de penhora ou bloqueio, até análise da proposta apresentada; c) A intimação da parte Exequente para manifestação quanto à proposta de pagamento; d) Caso necessário, a designação de audiência de conciliação para formalização do acordo; e) Ao final, sendo aceita a proposta, que seja homologado o acordo nos termos apresentados. Termos em que, Pede deferimento. Boa Vista/RR,16 de abril de 2026. Dr. Cleodon Marques de Farias Junior OAB/RR 2764

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