Processo 0830150-10.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Posto isso, INDEFIRO, por ora, a tutela de urgência para o restabelecimento imediato da conta da parte autora. ACOLHO, contudo, o pedido subsidiário, para determinar que a parte requerida apresente nos autos a justificativa/documentação postulada. III. Preenchidos os requisitos essenciais e instruída a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, designe-se audiência de conciliação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos. IV. Cite-se e intime-
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