Processo 0830156-15.2025.8.12.0110
TJMS • EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Intimação das partes da Sentença retro: " Ante o exposto, com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei n.º 9.099/95, extingo a presente demanda, sem resolução de mérito. Sem custas, despesas e honorários [Lei n.º 9.099/95, art. 55]. DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) cumpram-se as demais disposições pertinent
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