Processo 0830169-84.2024.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Diante do exposto e, por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente os pedidos formulados na inicial desta ação proposta por Lima, Pegolo Brito Advocacia S/S em face de Nilza Moreira Rodrigues, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para arbitrar os honorários advocatícios contratuais devidos à parte requerente, em razão do labor desempenhado nos autos nº 5001713-52.2022.4.03.6201, no importe equivalente a 30% (trinta por cento) sobre o proveit
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