Processo 0830222-49.2024.8.19.0202
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo:0830222-49.2024.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAPHAEL GERMANO FIGUEIREDO PILAR RÉU: ARTJAY COMERCIO DE VEICULOS LTDA, CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. Ajurisprudência pátria é pacífica de que não se pronuncia a nulidade sem a demonstração do prejuízo, consoante
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