Processo 0830239-63.2025.8.19.0004
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo:0830239-63.2025.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILZA DA FONSECA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Vistos. Trata-se de ação de conhecimento, pelo rito comum, movida por NILZA DA FONSECA em face de ÁGUAS DO RIO 1 SPE S.A., ambas as partes devidamente qualificadas nos autos. Aduz a autora que residia na condição de locatária em imóvel que se encontra fechado e desabitado há quase um ano. Que, apesar de a unidade nunca ter sido abastecida pela ré e o hidrômetro estar lacrado, recebeu fatura de consumo por estimativa no valor de R$ 1.311,96, a qual pagou por receio de negativação. Que solicitou a retirada do hidrômetro e o encerramento da cobrança na via administrativa, mas a ré condicionou a medida à apresentação de documentação de propriedade do imóvel, o que não possui. Que a concessionária manteve a cobrança e a ameaça de inscrição de seu nome em cadastros restritivos de crédito. Por esses motivos, pediu: a) em sede de tutela provisória, a retirada imediata do hidrômetro, o cancelamento das faturas, a abstenção de novas cobranças e de negativação de seu nome; b) a condenação da ré à restituição em dobro do valor pago indevidamente, totalizando R$ 2.623,92; c) a condenação da ré na obrigação de se abster de efetuar cobranças futuras em seu nome; d) a condenação da ré ao pagamento de R$ 15.000,0 a título de indenização por danos morais. A inicial veio instruída com documentos. Declínio de competência para esta Regional, no id. 233046321. Decisão no id. 233545023, concedendo à autora a gratuidade de justiça. Regularmente citada, a ré ofereceu contestação, no id. 240236886. Suscitou preliminar de falta de interesse processual, por ausência de pretensão resistida, pois autora não apresentou a documentação exigida para o encerramento da matrícula. No mérito, aduziu a legalidade da cobrança pela disponibilidade do serviço de infraestrutura de rede. Defendeu a impossibilidade de devolução em dobro e a inexistência de danos morais, pugnando pela improcedência dos pedidos. Réplica no id. 245461916, refutando as alegações da defesa e reiterando os termos da inicial. Decisão no id. 263072630, deferindo a tutela provisória para determinar que a ré promova o encerramento do vínculo da autora com relação à unidade consumidora, bem como invertendo o ônus da prova. As partes informaram não possuir outras provas a produzir, conforme petições nos id. 266007180 e id. 263972354. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Não há necessidade da produção de outras provas, além dos documentos já acostados aos autos, pelo que o feito deve ser ultimado no estado em que se encontra, como dispõe o artigo 355, I, do Código de Processo Civil. A preliminar de ausência de pretensão resistida confunde-se com o mérito e com ele será analisada. Não foram suscitadas outras preliminares, nem prejudiciais. Conheço diretamente do mérito. O caso em tela versa sobre relação de consumo, ocupando a autora a parte mais frágil, de consumidora, enquanto a ré é a fornecedora de serviço. A lide deve ser solucionada à luz do direito consumerista, especialmente do Código de Defesa do Consumidor. A fatura questionada pela autora e o comprovante de pagamento estão no id. 232666667 e id. 232666670. Resta evidente que a autora não consumiu a quantidade de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.