Processo 0830266-24.2023.8.18.0140
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0830266-24.2023.8.18.0140 APELANTE: ILDETE ROSENDO MAIA DUARTE Advogado(s) do reclamante: HENRY WALL GOMES FREITAS, LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO APELADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILSON SALES BELCHIOR RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS SOB A RUBRICA “BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA” EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por beneficiária do INSS contra sentença que reconheceu a irregularidade de descontos incidentes sobre benefício previdenciário, relativos ao serviço denominado “BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA”, condenando a instituição financeira à restituição dos valores indevidamente cobrados e ao pagamento de indenização por danos morais. A recorrente pleiteia a majoração da compensação moral e a restituição do indébito em dobro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) saber se a instituição financeira comprovou a regular contratação do serviço que ensejou os descontos realizados no benefício previdenciário da autora; (ii) saber se os danos morais fixados na sentença comportam majoração; e (iii) saber se a restituição dos valores descontados indevidamente deve ocorrer de forma simples ou em dobro. III. RAZÕES DE DECIDIR A controvérsia deve ser analisada à luz do Código de Defesa do Consumidor, aplicável às instituições financeiras e às vítimas do evento danoso equiparadas à condição de consumidor, nos termos do art. 17 do CDC e da Súmula 297 do STJ. Os extratos bancários demonstram a incidência de descontos sob a rubrica “BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA” em conta utilizada para recebimento de benefício previdenciário. A instituição financeira não apresentou instrumento contratual apto a comprovar a anuência da consumidora à contratação do serviço, deixando de se desincumbir do ônus probatório previsto no art. 373, II, do CPC. A ausência de comprovação da contratação evidencia a ilicitude das cobranças, sobretudo em conta destinada ao recebimento de proventos previdenciários, atraindo a incidência das normas protetivas do consumidor e caracterizando falha na prestação do serviço. Os descontos indevidos efetuados sobre verba de natureza alimentar, percebida por aposentada de reduzida capacidade econômica, extrapolam o mero dissabor cotidiano e configuram dano moral in re ipsa, dispensando prova específica do prejuízo extrapatrimonial. Consideradas as circunstâncias do caso, a gravidade da conduta, a condição das partes e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, revela-se adequada a majoração da indenização por danos morais para R$ 3.000,00. Demonstrada a inexistência de contratação válida e ausente qualquer engano justificável, mostra-se cabível a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, diante da evidenciada má-fé da instituição financeira. Os juros de mora…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.