Processo 0830275-12.2025.8.12.0001

TJMS • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
0830275-12.2025.8.12.0001
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última publicação
23/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação / Remessa Necessária nº 0830275-12.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Fundação de Cultura do Estado de Mato Grosso do Sul - Fcms Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Apelado: Georgois Artes Ltda Advogado: Rafael Chaves Ortiz (OAB: 17868/MS) Repre. Legal: Aaron Salles Fernandes Silva Torres Interessado: Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público n. 22/2024 da Fundação de Cultura do Estado de Mato Grosso do Sul Repre. Legal: Eduardo Mendes Pinto Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) EMENTA- APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA CAPACIDADE FINANCEIRA DA PESSOA JURÍDICA - ÔNUS PROBATÓRIO DO IMPUGNANTE - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - EDITAL DE FOMENTO À CULTURA (LEI PAULO GUSTAVO) - DESCLASSIFICAÇÃO DE PROJETO CULTURAL - ORÇAMENTO GLOBAL SUPERIOR AO TETO DE REPASSE - PREVISÃO EDITALÍCIA EXPRESSA DE APORTE DE RECURSOS PRÓPRIOS OU DE OUTRAS FONTES - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO - ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO CONFIGURADA - SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Rejeita-se a preliminar de impugnação à justiça gratuita quando a parte impugnante, embora apresente balanço patrimonial da pessoa jurídica beneficiária, não se desincumbe do ônus de comprovar de forma cabal a capacidade financeira e a liquidez da empresa para arcar com as custas processuais sem prejuízo de suas atividades, devendo ser mantido o benefício concedido em primeiro grau. No mérito, é ilegal o ato administrativo que desclassifica projeto de certame de fomento cultural sob o fundamento de que seu orçamento global excede o teto de repasse, quando o próprio edital prevê expressamente a possibilidade de o proponente complementar o valor com recursos de outras fontes, configurando violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados