Processo 0830283-75.2025.8.20.5106

TJRN • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0830283-75.2025.8.20.5106
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró
Última publicação
13/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 2º andar, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo: 0830283-75.2025.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO CASTRO FEITOSA, AKAHANGA COM LTDA - ME REU: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. G SENTENÇA Sem relatório. 1) Por entender se tratar de matéria de direito e não se fazerem necessárias maiores dilações, passo ao julgamento do processo nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC. 2) Ressalto que se está diante de relação de consumo, o que atrai a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, pois há a presença de uma pessoa no polo de consumo (consumidor) e outras fornecendo um serviço, no caso, administração e venda de plano de saúde (fornecedor) – CDC, artigos 1º, 3º, e 43. 3) Enfrento a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela ré HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. e entendo que não merece acolhimento. Isso porque a empresa que atua na execução e administração do contrato, efetuando o cadastro dos beneficiários e gerando os boletos para fins de pagamento das mensalidades, são responsáveis pelos danos causados ao consumidor. Nesse sentido junto jurisprudência: PLANO DE SAÚDE. COLETIVO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. Autor pretende a declaração de nulidade de reajustes na mensalidade do seu plano de saúde. Sentença de procedência. Apelos das rés. 1. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Responsabilidade solidária da operadora do plano, conjuntamente com a administradora do benefício, pelos reajustes aplicados e pelo redimensionamento da mensalidade. 2. Prescrição do reconhecimento de nulidade de reajuste e redimensionamento do prêmio. Inaplicabilidade do prazo prescricional ânuo. Prazo geral do art. 205 do CC. Prescrição decenal. Precedentes. Inocorrência. Prescrição trienal da devolução das quantias pagas a maior ( REsp 1360969/RS) que já foi observada. 3. Proibição de reajustes futuros que não se justifica, uma vez que são válidos desde que comprovado o desequilíbrio contratual. 5. Recursos providos em parte.(TJ-SP - AC: 11143022120208260100 SP 1114302-21.2020.8.26.0100, Relator: Mary Grün, Data de Julgamento: 07/03/2022, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/03/2022) Ademais, o artigo 7º, parágrafo único, do CDC, trata da responsabilidade dos fornecedores e da solidariedade dessa responsabilização por aqueles que participaram da cadeia: Artigo 7º (...) Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo. Assim, caracterizada a ré como integrante da cadeia de consumo, afasto a preliminar de ilegitimidade passiva e passo ao mérito. No tocante a de inépcia da petição inicial, entendo que a mesma não tem cabimento, porquanto a parte autora cumpriu com todos os requisitos da exordial, juntou documentos, motivo pelo qual coube ao réu fazer prova de fato que desconstituísse o direito autoral alegado. Assim, ultrapassadas as preliminares, passo ao mérito. 6) No mérito, após a análise dos fatos e provas constantes nos autos, entendo que não assiste razão ao autor. Isso porque tanto os planos coletivos, quanto os individuais são regulados pela ANS e pela Lei Federal nº 9.656/1998. No entanto, os reajustes dos planos coletivos não são definidos pela ANS, uma vez que o índice é determinado a partir da negociação entre a pessoa jurídica…

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