Processo 0830288-09.2024.8.12.0110
TJMS • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
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Vistos, etc. 1 Em respeito ao contraditório substancial e à vedação de decisão surpresa, intime-se a parte credora, para que, no prazo de dez dias, manifeste-se acerca da manifestação da requerida em fl. 93/101, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil. Deve ainda, a parte credora,
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