Processo 0830353-07.2023.8.15.2001
TJPB • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça da Paraíba 4ª Câmara Cível - Gabinete 08 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0830353-07.2023.8.15.2001 ORIGEM: 8ª Vara Cível da Comarca da Capital RELATOR: Juiz Carlos Antônio Sarmento (substituto de Desembargador) APELANTE: Eudes José Chaves ADVOGADO: Jordan Vitor Fontes Barduino (OAB/PB 27.854-A) APELADO: Banco do Brasil S.A. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314-A) DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PASEP. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO POR SUPOSTOS DESFALQUES E AUSÊNCIA DE CORREÇÃO ADEQUADA. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL. SAQUE INTEGRAL DAS COTAS. TEMAS REPETITIVOS 1.150 E 1.387 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada em face do Banco do Brasil S.A., em que a parte autora alegou existência de desfalques, saques indevidos e aplicação incorreta de índices de atualização em conta vinculada ao PASEP, pleiteando reparação material e moral. Sustenta o recorrente que somente tomou ciência detalhada das irregularidades após obtenção dos extratos em 2023, defendendo a inexistência de prescrição e a responsabilidade objetiva da instituição financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir o prazo prescricional aplicável às pretensões de ressarcimento decorrentes de supostos desfalques e ausência de rendimentos em conta vinculada ao PASEP; e (ii) estabelecer o termo inicial da contagem do prazo prescricional nas demandas relativas à gestão das contas individualizadas do programa. III. RAZÕES DE DECIDIR O Banco do Brasil possui legitimidade e responsabilidade pela administração das contas individualizadas do PASEP, nos termos do art. 5º da LC nº 08/1970, respondendo por falhas na prestação do serviço relacionadas à custódia dos valores, saques indevidos e ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos. A pretensão de ressarcimento por danos decorrentes de desfalques em conta vinculada ao PASEP submete-se ao prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil, conforme tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo nº 1.150. O termo inicial da prescrição coincide com o momento em que o titular toma ciência inequívoca da alegada lesão patrimonial, o que ocorre com o saque integral das cotas da conta PASEP, conforme entendimento consolidado no Tema Repetitivo nº 1.387 do STJ. O saque integral realizado em 15/04/2005, identificado no extrato da conta PASEP com saldo zerado após pagamento de aposentadoria, constitui marco inicial da contagem do prazo prescricional. O ajuizamento da ação somente em 29/05/2023 evidencia o transcurso integral do prazo decenal, sem demonstração de qualquer causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. A posterior obtenção administrativa de extratos e documentos não possui efeito de reabrir prazo prescricional já consumado, pois a ciência da alegada lesão decorre do conhecimento do valor efetivamente recebido quando do saque integral. O julgamento liminar da improcedência com fundamento na prescrição encontra amparo no art. 332, §1º, do CPC, especialmente diante da existência de tese firmada em recursos repetitivos. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A pretensão de ressarcimento por desfalques, saques indevidos ou ausência de rendimentos em conta vinculada ao PASEP sujeita-se ao prazo prescricional decenal do art. 205 do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.