Processo 0830359-09.2026.8.15.2001

TJPB • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0830359-09.2026.8.15.2001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara de Fazenda Pública da Capital
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão] 0830359-09.2026.8.15.2001 DECISÃO Visto etc. Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer Cumulada Com Cobrança de Diferenças Remuneratórias e Pedido de Tutela de Urgência, ajuizada por ANA KELLY NUNES SOARES DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, por meio da qual o(a) autor(a) busca a retificação de sua estrutura de vencimentos e o pagamento de valores retroativos. Segundo consta na petição inicial, o(a) demandante ocupa o cargo efetivo de Guarda Civil Municipal, integrando o quadro de servidores da administração direta do ente municipal. O ponto central da pretensão autoral repousa na alegação de descumprimento, por parte da municipalidade, do princípio da hierarquia salarial estabelecido na Lei Orgânica do Município de João Pessoa. Argumenta o(a) autor(a) que o Artigo 84 da referida norma fundamental local assegura um escalonamento vertical obrigatório, determinando que a diferença entre cada nível, classe, referência ou padrão de vencimento não seja inferior a 15% (quinze por cento). Todavia, sustenta que o Município vem aplicando o disposto no Artigo 33, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal nº 66/2011, que prevê um acréscimo de apenas 3% (três por cento) entre os padrões da carreira. Em sede de fundamentação fática, o(a) requerente detalha sua trajetória funcional, afirmando que a inobservância do piso de 15% pela Administração gerou uma distorção salarial acumulada ao longo de mais de uma década. Para ilustrar o prejuízo, aponta que cada reajuste ou progressão funcional foi calculado sobre uma base deficitária, resultando em um vencimento-base atual que seria manifestamente inferior ao legalmente devido. Cita, a título de exemplo, que em janeiro de 2023 o reajuste aplicado foi de apenas 7,42%, índice que não atingiria sequer a metade do percentual garantido pela Lei Orgânica. Tais fatos estariam corroborados pelas fichas financeiras anexadas. Em relação ao pedido de tutela provisória de urgência, o(a) autor(a) pugna pela determinação imediata para que o MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA implemente a diferença mínima de 15% entre os níveis e padrões de sua carreira já na folha de pagamento subsequente à decisão. Fundamenta o pedido na suposta probabilidade do direito, extraída da hierarquia normativa da Lei Orgânica sobre a Lei Complementar, e no perigo de dano, decorrente da natureza alimentar da verba remuneratória, que sofreria corrosão mensal contínua. É o que importa relatar. Decido. No que concerne à pretensão de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, a análise deve ser balizada pelo rigor técnico e sistemático imposto pelo Artigo 300 do Código de Processo Civil. Segundo a norma processual vigente, a concessão da tutela de urgência reclama a demonstração concomitante e irrefutável de dois requisitos essenciais: a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Tratam-se de pressupostos cumulativos, de modo que a ausência de qualquer um deles, por si só, obsta o deferimento da medida excepcional, independentemente da relevância dos fundamentos apresentados pela parte requerente. A probabilidade do direito exige que os elementos de prova trazidos aos autos em sede de cognição sumária sejam capazes de incutir no magistrado um elevado grau de convicção quanto à existência do direito alegado. Não basta…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados