Processo 0830385-97.2020.8.20.5001

TJRN • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0830385-97.2020.8.20.5001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA S E N T E N Ç A Autos nº 0830385-97.2020.8.20.5001. Natureza do feito: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Polo ativo: VERALUCIA PRISCILIA NUNES LIMA. Polo passivo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – IPERN. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA INICIADO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO TEMA Nº 1190-STJ. FIXAÇÃO APÓS A EXPEDIÇÃO OU O PAGAMENTO DE REQUISITÓRIO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS EM EXECUÇÃO SUJEITA À EXPEDIÇÃO DE RPV. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ E DO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE – TJRN. ACOLHIMENTO DE PEDIDO. Vistos. Trata-se de pedido formulado pelos Causídicos JEAN CARLOS HOLANDA DA COSTA e MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS REGO, consistente na fixação dos honorários de sucumbência da fase de cumprimento de sentença sobre a quantia a ser paga via RPV (crédito principal), sob o argumento de que não houve tal condenação na sentença homologatória e a matéria não está preclusa, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ. Intimada, a parte executada não se manifestou quanto ao pedido. É o relatório. D E C I D O : O pedido merece acolhimento. I – AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ. A jurisprudência do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ é no sentido, diante da inexistência de dispositivo legal que determine o momento processual para o arbitramento dos honorários sucumbenciais, da inexistência de preclusão para sua fixação em Cumprimento de Sentença em desfavor da Fazenda Pública, ainda que já tenha sido efetivada a expedição do RPV ou realizado o seu pagamento. Desse modo são os precedentes da Primeira e Segunda Turmas do STJ, integrantes da Primeira Seção, com competência para análise de matérias de Direito Público: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO CONTRA FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO APÓS A EXPEDIÇÃO OU O PAGAMENTO DE RPV. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO DO ENTE FEDERATIVO NÃO PROVIDO. 1. Este Tribunal Superior firmou a diretriz de que não há preclusão para a fixação dos honorários advocatícios na execução em desfavor da Fazenda Pública, ainda que já tenha sido efetivada a expedição do RPV ou realizado o seu pagamento, ante a ausência de previsão legal definindo um momento para o arbitramento dos honorários (AgInt no REsp 1.826.250/PE, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 23.10.2020). 2. Agravo Interno do Ente Federativo desprovido. (In. AgInt no REsp nº 1724901/RS, Rel. Min. MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF-5ª REGIÃO), Primeira Turma, j. 28/06/2021, DJe 06/08/2021) PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. (…) 2. Consoante o entendimento desta Corte Superior, no curso da execução, não há preclusão no pedido de fixação de verba honorária, ainda que referida verba não tenha sido pleiteada no início do processo executivo, tendo em vista a inexistência de dispositivo legal que determine o momento processual para aquele pleito. 3. Agravo interno desprovido. (In. AgInt no REsp nº 1730462/RS, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, Primeira Turma, j. 23/02/2021, DJe 02/03/2021) PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO…

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