Processo 0830400-64.2023.8.15.0001
TJPB • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Contratos Bancários] Processo nº 0830400-64.2023.8.15.0001 AUTOR: BANCO BRADESCO REU: ALEXANDRE VICENTE DOS SANTOS SENTENÇA AÇÃO COMUM CÍVEL. TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES. DIREITOS DISPONÍVEIS. TERMO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL ACOSTADO AOS AUTOS. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 487, INCISO III, ALÍNEA B, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Vistos etc. Nos autos da AÇÃO COMUM CÍVEL acima identificada, as partes litigantes também identificadas, devidamente qualificadas nos autos, acostaram aos autos termo de transação extrajudicial, pedindo a sua devida homologação judicial. Vieram-me os autos conclusos. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. De exame detido dos autos, observa-se que as partes litigantes celebraram transação extrajudicial relativamente aos direitos disponíveis perseguidos nos autos, pondo fim ao litígio mediante concessões múltiplas, na forma do art. 840 do Código Civil. Percebe-se ainda que esse acordo encerra objeto lícito e foi celebrado pelas partes litigantes capazes e de forma prescrita ou não defesa em lei, não havendo indícios de vícios de consentimento ou outro mácula. As partes encontram-se ainda regularmente representadas judicialmente por advogado(a). Deste modo, nada mais resta a este Juízo a fazer senão proceder à imediata homologação judicial da presente transação entre as partes. Nessas condições, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO CELEBRADA ENTRE AS PARTES POR MEIO DO TERMO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL ACOSTADO AOS AUTOS. Custas processuais já antecipadas pela parte autora. Os honorários advocatícios devidos ao causídico da parte autora serão suportados pela parte ré, nos termos do acordo ora homologado. As partes renunciaram ao prazo recursal, conforme se observa dos termos da transação. Assim, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVE-SE imediatamente o presente feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Juiz de Direito
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