Processo 0830449-84.2026.8.12.0001

TJMS • Monitória

Tribunal
Número CNJ
0830449-84.2026.8.12.0001
Classe
Monitória
Órgão Julgador
2ª Vara Cível
Última publicação
21/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Desapcho de fl. 57: " Atento ao recolhimento das custas (f. 54-56). A pretensão visa aparentemente o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição instruída em princípio por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que, a teor do art. 700 do Código de Processo Civil, a ação monitória é pertinente. Suficientemente atendidos os requisitos do §2º do art. 700, a inicial deve ser admitida. Defiro, pois, de plano, a expedição de mandado, com o prazo de 15 dias, para pagamento nos termos do pedido realizado na inicial, acrescido de honorários advocatícios de 5% sobre o valor atribuído a causa, anotando-se nele que, caso seja cumprido, ficará o réu isento de custas, na forma do previsto no art. 701, § 1º, do CPC. Em caso de descumprimento, os honorários ficam nesta oportunidade fixados, em 10% sobre o valor da causa. A ré deve ser advertida também que, independente da segurança do juízo, poderá opor, nos mesmos autos, também no prazo de 15 (quinze) dias, embargos à ação monitória, obedecendo as limitações cognitivas dos §§ 1º e 2º do art. 702 do CPC. No mandado monitório deve constar advertência do §2º do art. 701 do CPC, de que este se constituirá de pleno direito em titulo executivo judicial, independente de nova manifestação judicial, caso não seja efetuado o pagamento ou interpostos embargos à ação monitória. Outrossim, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor, acrescido de custas e de honorários de advogado, o devedor poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês - moratória legal -, conforme permissivo legal disposto no art. 701, §5º, do CPC. Havendo oposição de embargos à monitória, registrem-se os autos conclusos para decisão. Na hipótese de pagamento ou ausência de manifestação, intime-se o credor para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito. Intime-se e cumpra-se. Int. "

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados