Processo 0830553-92.2026.8.14.0301

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0830553-92.2026.8.14.0301
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, 873, 2º Andar, esquina com Tv. São Pedro, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 Tel.: (91) 99292-4887 - 3jecivelbelem@tjpa.jus.br Processo Nº: 0830553-92.2026.8.14.0301 Reclamante: Nome: RENATO RODRIGUES MORAES Endereço: Rua Delta, 17, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-260 Reclamado: Nome: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima, 3732, ANDAR 3AO7 8ALASUL 9 E 10, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 04538-132 DECISÃO/MANDADO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, movida por RENATO RODRIGUES MORAES em face de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA, em que a parte autora requer a concessão de tutela provisória para que a parte a Ré reative, imediatamente, o aplicativo whatsapp. Alega o autor, em síntese, que é fotografo e utiliza a plataforma WhatsApp, através da linha nº. (91) 98247-0451, meio principal pelo qual mantém contato com clientes, além de divulgar seus serviços. No entanto, no dia 31.01.2026, se deparou com o bloqueio do aplicativo whatsapp, sem qualquer justificativa. Intimada a se manifestar, a parte requerida afirma que se trata de interrupção legítima, decorrente da violação dos termos de uso do serviço. Decido. A parte autora anexou aos autos documentos, que comprovam a impossibilidade de acesso ao aplicativo, com a informação de que “Esta conta não pode mais usar o WhatsApp Business”. Da mesma forma, anexou prova que evidencia que a linha em questão é utilizada para desenvolver sua atividade profissional. A alegação genérica de “violação aos termos de uso”, desacompanhada de indicação concreta da conduta imputada, autoriza, ao menos nesse momento processual, a concessão da medida pleiteada, notadamente, porque, no caso dos autos, a utilização do aplicativo se revela essencial para a atividade profissional do autor. Por um lado, permanece a incerteza de afirmar a irregularidade na atuação da reclamada. Por outro, há que se ressaltar a alegação genérica da parte promovida que será diretamente afetada com a tutela jurisdicional e seria capaz de esclarecer a origem e regularidade da interrupção dos serviços. Assim, considerando o direito evidenciado pelo autor, o princípio da boa-fé e da transparência e a capacidade financeira das partes, prudente deferir a medida antecipatória pleiteada. Isto posto tendo a parte autora trazido aos autos, elementos essenciais para a concessão total da liminar, e, ainda, o comportamento inerte da ré, em uma análise prima facie, DEFIRO o pedido de tutela provisória, no sentido de que a parte requerida, permita que o autor acesse o aplicativo whatsapp na linha nº. +55 (91) 98247-0451, devendo para tanto promover os contatos e diligências necessárias, a fim de que o autor recupere/renove seu acesso, tudo no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária por descumprimento de R$200,00 até o limite de R$10.000,00, a ser revertida em prol da parte autora. Intimem-se ambas as partes desta decisão. Sirva o presente como mandado, se necessário. Cumpra-se. Aguarde-se a audiência já designada nos autos. DATA E ASSINATURA CONFORME SISTEMA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados