Processo 0830587-42.2025.8.10.0001
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830587-42.2025.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: ADELVAM NASCIMENTO PEREIRA Advogado do(a) ESPÓLIO DE: ARMANDO RIBEIRO DE SOUSA - MA7003-A REU: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a) REU: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH - RS18673 ESPÓLIO DE ADELVAM NASCIMENTO PEREIRA, representado por sua inventariante, ajuizou ação de cobrança com indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência em face de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A. e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., todos identificados e representados. Narrou a parte autora que o segurado, falecido em 23 de janeiro de 2025, firmou, em 05 de janeiro de 2024, contrato de seguro 1084428/60238561 contendo cláusula de seguro de vida prestamista, cujo valor da parcela do prêmio foi inserido na prestação do financiamento. Afirmou que, ainda em vida, o de cujus financiou o veículo FIAT/ARGO TREKKING 1.3AT, placa ROZ2D90 com alienação fiduciária para o demandado até a quitação das prestações restantes. Destacou que, com o falecimento do segurado, buscou junto à requerida o pagamento do seguro contratado, tendo sido negado pela instituição sob a justificativa de que o evento que ocasionou o óbito do segurado estava diretamente relacionado à doença diagnosticada antes da contratação do seguro. Asseverou que, após a ocorrência do sinistro, os descontos do seguro seguiram sendo realizados até a data de ajuizamento da ação. Despacho de ID 145907927 determinou a intimação da parte autora para que juntasse guia e comprovante de pagamento referente às custas. Diante disso, a parte autora pediu parcelamento de custas e requereu a inclusão do Banco Santander no polo passivo (ID 146233600). Decisão de ID 146465271 indeferiu o pedido de gratuidade e determinou a comprovação do recolhimento das custas. Comprovado o recolhimento das custas ao ID 146950974. Despacho de ID 147001088 esclareceu sobre a necessidade de oitiva da parte contrária antes da análise da tutela de urgência. Citadas, as requeridas ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A. e BANCO SANTANDER BRASIL S/A apresentaram contestação no ID 151304919. Em sede de preliminar, arguiram a ilegitimidade passiva do BANCO SANTANDER BRASIL S/A. No mérito, defenderam a licitude da negativa de cobertura, alegando a omissão de informações sobre doença preexistente por parte do segurado, em violação ao princípio da boa-fé objetiva (CC, arts. 765 e 766), citando a Súmula 609 do Superior Tribunal de Justiça. Rejeitaram o pedido de repetição do indébito em dobro e o pleito de indenização por danos morais. Requereram a produção de provas, especialmente perícia médica indireta. O autor apresentou réplica (ID 157203007). Refutou a preliminar de ilegitimidade passiva ao defender a responsabilidade solidária entre as instituições em contratos de seguro prestamista. Reiterou os argumentos iniciais, destacando que a seguradora não exigiu exames prévios e não comprovou a má-fé do segurado, o que tornaria a recusa ilícita. A parte autora manifestou ainda a possibilidade de julgamento antecipado do mérito. As partes foram intimadas para manifestação sobre as questões de fato e de direito relevantes. O autor reiterou a alegação de maturidade do feito para julgamento, e os réus reiteraram o pedido de prova pericial em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.