Processo 0830651-61.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Forte nessas razões, CONCEDO a tutela de urgência vindicada e delibero o seguinte: I - DETERMINO que a instituição requerida suspenda imediatamente exigibilidade dos débitos referentes aos débitos de 01/04/2026, 09/04/2026, 29/04/2026 e 10/05/2026), bem como encargos, juros, multas e cobranças derivadas do autor, enquanto tramitar esta lide, bem como abstenha-se de negativar, protestar, inscrever, manter inscrição, encaminhar a cobrança a terceiros ou inserir novamente a Autora em plataformas de
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