Processo 0830652-03.2026.8.10.0001

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0830652-03.2026.8.10.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de São Luís
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830652-03.2026.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANA REGINA DA SILVA NUNES Advogados do(a) AUTOR: ITALO MATEUS JANSEN REIS - MA22227, RIAM MAGALHAES ERICEIRA - MA30352 REU: BANCO PAN S/A DECISÃO Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE DESCONTOS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS que TATIANA REGINA DA SILVA NUNES move em desfavor de BANCO PAN S/A. São argumentos dispostos na petição inicial: a) que a autora é pensionista e passou a desconfiar de descontos indevidos em seu benefício previdenciário nos últimos meses;b) que, ao consultar o histórico de pagamentos, constatou a existência de descontos vinculados a um suposto empréstimo na modalidade Cartão RCC (contrato nº 759349463-1 – DOC 05), o qual afirma desconhecer; c) que o primeiro desconto ocorreu no mês de novembro de 2022 (DOC 06 a 10), no valor de R$ 43,25, passando a se repetir mensalmente desde então; d) que, até a presente data, foram realizados aproximadamente 40 (quarenta) descontos indevidos, totalizando o montante de R$ 2.670,05 (dois mil seiscentos e setenta reais e cinco centavos), conforme demonstram os extratos do benefício (DOC 06 a 10); e) que os referidos descontos aparecem sob a rubrica “CONSIGNAÇÃO CARTÃO - RCC”, sendo realizados de forma ilícita e sem autorização; f) que o único empréstimo contratado pela autora foi na modalidade consignado comum, não tendo jamais contratado, autorizado ou utilizado cartão de crédito consignado junto à instituição requerida; g) que a autora nunca recebeu qualquer cartão relacionado ao suposto contrato, tampouco realizou desbloqueio ou utilização; h) que a contratação do referido cartão teria ocorrido de forma unilateral e indevida pela instituição financeira requerida; i) que buscou solução na via administrativa, contudo, não obteve êxito diante da negativa da instituição bancária em resolver a situação; j) que, diante dos descontos indevidos e da conduta ilícita da requerida, não restou alternativa senão o ajuizamento da presente demanda. Como pedidos: 1) concessão do benefício da gratuidade da justiça; 2) concessão de tutela de urgência para suspensão dos descontos sob a rubrica “CONSIGNAÇÃO CARTÃO - RCC”; declaração de nulidade do contrato nº 759349463-1, com cessação definitiva dos descontos; 3) restituição em dobro dos valores indevidamente descontados (R$ 5.340,10), inclusive os vincendos; 4) condenação da requerida ao pagamento de danos morais no valor de R$ 10.000,00; 5) inversão do ônus da prova e reconhecimento da responsabilidade objetiva; 6) citação da requerida para contestar, sob pena de revelia; 7) incidência de juros e correção monetária; 8) subsidiariamente, conversão do contrato de RCC em empréstimo consignado tradicional; 9) condenação da requerida ao pagamento de honorários advocatícios; 10) produção de todas as provas admitidas em direito. Anexos, documentos. É o relevante. Passo a decidir. I. Da gratuidade da Justiça. Defiro o pedido de gratuidade da justiça (art. 98, CPC), vez que os elementos constantes nos autos não afastam a presunção de hipossuficiência da parte autora. II. Da tutela provisória. 2.1. Segundo a sistemática processual, a tutela provisória pode se fundamentar em urgência ou em evidência; ostentar natureza cautelar ou satisfativa; podendo ser concedida em caráter antecedente ou incidental (art. 294, CPC). Pelo regime…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados