Processo 0830667-45.2021.8.10.0001

TJMA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0830667-45.2021.8.10.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Público
Última publicação
01/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO N. 0830667-45.2021.8.10.0001 Sessão virtual : 9 a 16.6.2026 Embargante : D.S.D.C.S., representada por Iranilde Silva de Carvalho Advogado : Thiago Brhanner (OAB/MA 8.546) Embargado : Estado do Maranhão Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Público Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. RESPONSABILIDADE POR OMISSÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE. NEXO CAUSAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação e manteve sentença de improcedência dos pedidos de indenização por danos materiais e morais formulados em face do Estado do Maranhão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se houve omissão no acórdão embargado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando à reanálise do mérito da causa. 4. O acórdão embargado enfrenta expressamente a tese de cerceamento de defesa ao reconhecer, com fundamento nos arts. 370, 371 e 355, I, do CPC, que o julgador pode indeferir diligências inúteis ou desnecessárias quando os elementos constantes dos autos são suficientes para formar seu convencimento. 5. O acórdão embargado examina o regime jurídico da responsabilidade civil do Estado ao reconhecer que, embora a responsabilidade estatal seja objetiva em regra, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal e do art. 43 do Código Civil, a responsabilização por omissão na prestação do serviço público de saúde exige demonstração de culpa do serviço, nexo causal e dano. 6. Mesmo sob a ótica da responsabilidade objetiva, a parte autora deve comprovar o nexo de causalidade entre a conduta estatal e o resultado danoso, não sendo suficiente a mera ocorrência do óbito para impor o dever de indenizar. 7. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de questões já decididas, nem ao reexame do mérito sob o fundamento de inconformismo com o resultado do julgamento. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração rejeitados. Teses de julgamento: “1. O acórdão não é omisso quando enfrenta, de forma clara e suficiente, a alegação de cerceamento de defesa e justifica a desnecessidade da prova testemunhal diante da suficiência da prova documental. 2. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria já apreciada nem à modificação do julgado por mero inconformismo da parte”. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 1º, III, 5º, V e X, 36, § 2º, 37, § 6º, 93, IX, e 196; CPC, arts. 355, I, 369, 370, 371, 373, I, 398, parágrafo único, 489, § 1º, 1.022; CC, arts. 43, 186, 187, 927, 944, 948, II, 950 e 951. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no AREsp n. 468.212/SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe 26.03.2015. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, a Terceira Câmara de Direito Público, por votação unânime, conheceu e rejeitou os embargos opostos, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Josemar Lopes Santos (Relator), Raimundo Moraes Bogéa e Marcia Cristina Coêlho Chaves. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Lize de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados