Processo 0830702-70.2025.8.12.0110
TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Sentença: "Ante ao exposto, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto sem resolução do mérito os pedidos em face do Tabelião do 2º Cartório de Protesto de Títulos da Comarca de Campo Grande, Ricardo Góes. Ademais, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e julgo procedentes os pedidos do autor para: I. Condenar a requerida ENERGISA ao pagamento dos danos materiais ao autor no valor de R$ 190,79 (cento e noventa reais e sete
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