Processo 0830725-50.2024.8.12.0110
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Intimação das partes do Despacho retro: "1. Preenchidos os requisitos legais para o cumprimento da sentença (Lei n.º 9.099/95, art. 52 c/c CPC, art. 524), intime-se o(a) executado(a) para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de dez por cento prevista no artigo 523, §
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