Processo 0830761-18.2022.8.14.0301

TJPA • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0830761-18.2022.8.14.0301
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
Tribunal Pleno - Vice-presidência do TJPA
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0830761-18.2022.8.14.0301 RECORRENTE: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. REPRESENTANTE: LUCIMARY GALVAO LEONARDO – OAB/MA 6100 RECORRIDO: INSTITUTO DE CIENCIA, EDUCACAO E CULTURA DA AMAZONIA - ICECA REPRESENTANTE: MARIO LUCIO JAQUES JUNIOR – OAB/PA 16635 DECISÃO Trata-se de recurso especial (ID 34536193), interposto por EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., com fundamento na alínea “c” do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, contra acórdão (ID 27462833) proferido pela 2ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sob a relatoria do Exmo. Desembargador AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES, assim ementado: “DIREITO DO CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. DIVERGÊNCIA EM REGISTROS DE CONSUMO E ENERGIA INJETADA. AUSÊNCIA DE LAUDO TÉCNICO. IMPROCEDÊNCIA DAS COBRANÇAS QUESTIONADAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME Apelação interposta contra sentença que declarou a inexistência de débitos de energia elétrica e condenou a concessionária de energia ao refaturamento das faturas, considerando a diferença entre a energia consumida e a energia efetivamente injetada no sistema pela autora, com base em laudo técnico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia recursal reside em saber: (i) se a concessionária comprovou a legitimidade das cobranças questionadas e (ii) se os registros de consumo e de injeção de energia elétrica estavam corretos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. É direito do consumidor contestar cobranças de serviços essenciais que não correspondam ao efetivo consumo e produção registrada. 4. Concessionária não demonstrou, mediante laudo técnico ou perícia, a correção dos valores cobrados ou a justificativa para a discrepância na energia injetada na rede, que apresentou queda abrupta de mais de 70%. 5. Competia à apelante, que possui os meios técnicos, esclarecer as razões para a divergência apontada, fato que não ocorreu. 6. Presume-se a veracidade das alegações da autora e a improcedência das cobranças realizadas em valores desproporcionais e incompatíveis com a média de produção e consumo usual. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se integralmente os termos da sentença que declarou a inexistência dos débitos questionados e determinou o refaturamento das faturas. "Tese de julgamento: 1. A concessionária de energia elétrica deve demonstrar, por meio de laudo técnico ou perícia, a legitimidade das cobranças questionadas quando houver discrepâncias relevantes entre os registros de consumo e de energia injetada na rede." Foram opostos embargos de declaração (ID 27649602), com acórdão proferido pelo mesmo colegiado (ID 30931041), assim ementado: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA SEM CONDENAÇÃO PECUNIÁRIA. CORREÇÃO DO ACÓRDÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por concessionária de energia elétrica em face de acórdão que manteve sentença declaratória de inexistência de débitos e determinou o refaturamento de faturas, com condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais sobre o valor da condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão quanto à base de cálculo dos honorários advocatícios, considerando que, em ações declaratórias sem condenação pecuniária, a…

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