Processo 0830767-67.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
II - TUTELA DE URGÊNCIA Inicialmente, defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora. A tutela provisória de urgência pressupõe o preenchimento dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, que assim dispõe: "Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". De tal dispositivo legal extraem-se os seguintes requisitos: 1) probabilidade do direito; e 2
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