Processo 0830808-14.2023.8.19.0205
TJRJ • Reintegração / Manutenção de Posse
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0830808-14.2023.8.19.0205 Classe:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: TERESA VASCONCELOS DA CUNHA FRANCO BARBOSA, CARLOS ALBERTO VASCONCELOS DA CUNHA, CELIA MARIA VASCONCELOS DA CUNHA, LUIZ ANTONIO VASCONCELOS DA CUNHA, PAULO CESAR VASCONCELOS DA CUNHA, RAFAEL SA DA CUNHA, REGINA CONCEICAO VASCONCELOS DA CUNHA VIANA, RENATA SA DA CUNHA BERGAMO, VERA LUCIA VASCONCELOS DA CUNHA RODRIGUES RÉU: CLAUDIO DE ASSIS ROCHA, FRANCISCO DE ASSIS ROCHA JUNIOR, REMOTA DO MONTEIRO MADEIRAS LTDA REPRESENTANTE: CARMEN ELISANGELA ANTUNES XAVIER Trata-se de ação de rescisão contratual e reintegração de posse proposta por CARLOS ALBERTO VASCONCELOS DA CUNHA e outros em face de CLAUDIO DE ASSIS ROCHA, FRANCISCO DE ASSIS ROCHA JUNIOR e REMOTA DO MONTEIRO MADEIRAS EIRELI, na qual alegam descumprimento dos termos da promessa de cessão de direitos hereditários relacionado ao imóvel localizado na Estada do Monteiro, 638, Campo Grande, Rio de Janeiro, RJ, constituído dos apartamentos nºs 201; 202; 203; 204; e lojas A e B, e seu respectivo terreno, anexo, designado lote 01, situado na Estrada do Monteiro junto e antes do prédio nº 650. Narram que as tratativas do negócio se deram da seguinte forma: os dois primeiros réus se comprometeram a pagar o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), nas seguintes condições: R$ 100.000,00 (cem mil reais) divididos em 10 (dez) parcelas de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada, a partir do ato da assinatura da escritura de promessa de cessão de direitos hereditários, e R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), restantes, no ato da expedição do formal de partilha do espólio de ANTONIO PEREIRA DA CUNHA e MARIA NAZARETH VASCONCELOS DA CUNHA. Aduzem que os promitentes compradores deixaram de efetuar o pagamento das obrigações assumidas por ocasião do termo estabelecido e pré-fixado em contrato no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com pagamento da obrigação no ato da expedição do formal de partilha que se deu nos autos do processo de inventário nº 0015283-76.1991.8.19.001(1991.001.015963-7), da 11º Vara de Órfão e Sucessões da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro. Ressaltam que o imóvel é atualmente ocupado pela sociedade empresária REMOTA DO MONTEIRO MADEIRAS EIRELLI, constituída pelo réu CLAUDIO ASSIS ROCHA, sob a representação de CARMEN ELISANGELA ANTUNES XAVIER, sua ex-companheira, circunstância agravada pelas dívidas de IPTU que ultrapassam o valor de R$ 1.244.000,00 (um milhão duzentos e quarenta e quatro mil reais) permitindo, que fossem ajuizadas execuções fiscais para a expropriação judicial com determinação de penhoras sobre o bem. Pugnam, em sede de tutela provisória de urgência, a resolução do negócio jurídico com a reintegração de posse do bem. Decisão de id. 195705048, indeferindo a liminar de reintegração e posse. Decisão de id. 105192050, determinando a retificação, de ofício, do valor da causa para R$400.000,00. Última emenda à inicial de id. 238447451, em que a parte autora afirma que, além dos réus não cumprirem com a obrigação principal, eles deram causa as dívidas de IPTU que ultrapassam o valor de R$ 1.244.000,00 (um milhão duzentos e quarenta e quatro mil reais) permitindo, que fossem ajuizadas execuções fiscais para a expropriação judicial com determinação de…
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