Processo 0830832-22.2019.8.20.5001
TJRN • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0830832-22.2019.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO OVIDIO REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por PAULO OVIDIO em face do BANCO DO BRASIL S/A, mediante a qual o autor postula reparação material e moral em razão de alegada má gestão dos recursos de sua conta individual vinculad
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