Processo 0830850-83.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Sem mais delongas, pois, com fundamento nos dispostos nos art. 294 e 300 do Código de Processo Civil, concedo, em parte, TUTELA DE URGÊNCIA em favor da parte autora, para fim de determinar que a ré se abstenha de suspender/cancelar o plano de saúde contratado e recalcule provisoriamente as prestações vencidas e vincendas inadimplidas, limitando o reajuste ao percentual máximo autorizado pela ANS aos contratos individuais de plano de saúde nos anos de 2023 e 2024, até final julgamento desta lide,
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