Processo 0830864-41.2024.8.18.0140

TJPI • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0830864-41.2024.8.18.0140
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0830864-41.2024.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: JOSE ALVES DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos, etc; I. RELATÓRIO Trata-se de fase de cumprimento de sentença proposta por JOSÉ ALVES DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos, em face do BANCO BRADESCO S.A., igualmente qualificado, objetivando a satisfação do crédito pecuniário constituído em seu favor por meio da r. Sentença proferida no bojo da Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Repetição de Indébito, processo nº 0843044-26.2023.8.18.0140 (ID 70689357). A Sentença de conhecimento, datada de 20 de janeiro de 2025, julgou parcialmente procedente o pedido inicial para declarar a inexigibilidade da cobrança da “TARIFA BANCÁRIA CESTA DE SERVIÇOS” e condenar o Banco Requerido à restituição, na forma simples, dos valores indevidamente descontados da conta corrente da parte autora a título desta rubrica. Estabeleceu o r. decisum que sobre os valores a serem restituídos incidiriam juros de mora de 1% ao mês, a contar da data de cada desconto indevido, e correção monetária a partir de cada desembolso. Por fim, reconheceu a sucumbência recíproca, condenando ambas as partes ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos adversos no importe de 10% sobre o valor da condenação, observada, contudo, a suspensão da exigibilidade em relação ao Exequente, na forma do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, dada a concessão da gratuidade de justiça. Iniciada a fase executiva, o Exequente peticionou em 12 de fevereiro de 2025, apresentando o demonstrativo de débito que, embora não detalhado em sua integralidade, indicava a base de cálculo de uma tarifa mensal de R$ 39,35, ativa desde janeiro de 2021, totalizando um valor simples de R$ 1.988,80 e pleiteando o valor total da execução em R$ 16.746,00, conforme registrado nos dados da autuação. Requereu o prosseguimento do feito, com a intimação do Executado para pagamento da obrigação, acrescida da multa e demais acréscimos legais, sob pena de penhora forçada de bens (ID 70689357). Devidamente intimado para os fins do artigo 523 do Código de Processo Civil, o Executado, BANCO BRADESCO S.A., protocolizou Impugnação ao Cumprimento de Sentença (ID 76053277), no prazo legal de quinze dias subsequente ao prazo para pagamento voluntário. O Banco alegou excesso de execução, nos termos do artigo 525, §4º, do CPC. O cerne da Impugnação residiu na metodologia de cálculo utilizada pelo Exequente. O Executado afirmou que os cálculos apresentados pelo Exequente incorreram em erro ao aplicar juros e correção monetária sobre o valor integral do principal, em vez de aplicar tais acréscimos de forma parcelada, mês a mês, a partir de cada desconto indevido, conforme expressamente determinado na Sentença. Sustentou o Executado que o cálculo do Exequente resultou em um enriquecimento indevido, visto que a obrigação se configura como trato sucessivo. Ato contínuo, o Executado informou ter realizado o pagamento do valor que entende incontroverso e correto, no montante de R$ 2.848,79, juntando o comprovante de depósito judicial correspondente e requerendo a plena quitação da obrigação ou, subsidiariamente, em caso de divergência de entendimento, a remessa dos autos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados