Processo 0830866-72.2023.8.15.2001

TJPB • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0830866-72.2023.8.15.2001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado da Paraíba 4ª Câmara Cível 07 Gabinete 09 - Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos APELAÇÃO CÍVEL nº 0830866-72.2023.8.15.2001 ORIGEM : 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital RELATOR : Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos APELANTE : Sindicato dos Servidores do Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba (SINSDER/PB) ADVOGADO : Fábio Ramos Trindade - OAB/PB 10.017 APELADO : Estado da Paraíba PROCURADOR : Julio Tiago de Carvalho Rodrigues Ementa: Direito processual civil e constitucional. Apelação cível. Cumprimento de sentença contra a fazenda pública. Precatório/rpv complementar. Correção monetária. Precatório expedido ou pago até 25.03.2015. Incidência da TR. Inaplicabilidade do IPCA-E. Tema 810 do STF. Modulação nas ADIS 4.357 e 4.425. Recurso desprovido. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo Sindicato dos Servidores do Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba contra sentença que, em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública ajuizado em face do Estado da Paraíba, julgou improcedente o pedido de expedição de precatório/RPV complementar fundado na substituição da TR pelo IPCA-E como índice de correção monetária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o entendimento firmado pelo STF no Tema 810 e na ADI 5.348 autoriza a expedição de precatório/RPV complementar, com aplicação do IPCA-E, em relação a precatório expedido ou pago até 25.03.2015. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O STF, nas ADIs 4.357 e 4.425, modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da EC nº 62/2009 para manter a aplicação da TR aos precatórios expedidos ou pagos até 25.03.2015. 4. O Tema 810 do STF trata do índice de correção monetária aplicável às condenações impostas à Fazenda Pública antes da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor, sem superar a modulação fixada nas ADIs 4.357 e 4.425. 5. A ADI 5.348 reafirma a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária nas condenações judiciais da Fazenda Pública, mas não afasta a modulação aplicável aos precatórios expedidos ou pagos até 25.03.2015. 6. A Resolução CNJ nº 303/2019 prevê a incidência da TR, de 10.12.2009 a 25.03.2015, para atualização de precatórios não tributários requisitados anteriormente a dezembro de 2021. 7. A jurisprudência do STF, do STJ e do TJPB mantém a validade da TR para precatórios expedidos ou pagos até 25.03.2015, impedindo a rediscussão do débito por índice diverso. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A TR permanece aplicável à correção monetária de precatórios expedidos ou pagos até 25.03.2015, conforme modulação fixada nas ADIs 4.357 e 4.425. 2. O Tema 810 do STF não autoriza a substituição da TR pelo IPCA-E em precatórios já expedidos ou pagos até 25.03.2015. 3. Não cabe expedição de precatório/RPV complementar quando o pedido busca rediscutir índice de correção monetária alcançado pela modulação dos efeitos das ADIs 4.357 e 4.425. ____________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, caput e XXII, 37, e 103-B, § 4º, caput e II; ADCT, art. 97; Lei nº 9.494/1997, art. 1º-F; Lei nº 11.960/2009; CPC/2015, arts. 1.021, § 4º, e 1.026, §§ 2º e 3º; Resolução CNJ nº 303/2019, art. 21-A, XI; Regimento Interno do TJPB, art. 127, XLIV, “c”. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 4.425 QO, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 25.03.2015; STF, RE 870.947, Tema 810; STF, ADI 5.348, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal…

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