Processo 0830879-36.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Atenta à Recomendação Conjunta CNJ 01/2015, antecipo a realização da prova pericial médica e, para tanto, nomeio LUCAS CASIMIRO DE OLIVEIRA LTDA, empresa de perícia cadastrada no CPTEC, como perito judicial e, desde já, fixo o valor dos honorários periciais em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), que será antecipado pela ré. Intime-se o perito para, no prazo de cinco dias, dizer se aceita o encargo. Consoante o estatuído no artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes acer
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