Processo 0830903-64.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Diante do exposto, presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência formulada na inicial e determino que a parte ré proceda a imediata suspensão da exigibilidade e de quaisquer cobranças ou descontos, sejam em conta corrente ou diretamente sobre o benefício previdenciário da autora, relativos aos contratos de empréstimo de números 9913161, 9913285, 9913315 e 9913610. Ainda, não inscreva o nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito ou, caso
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