Processo 0830914-26.2025.8.19.0004

TJRJ • Auto de Prisão em Flagrante

Tribunal
Número CNJ
0830914-26.2025.8.19.0004
Classe
Auto de Prisão em Flagrante
Órgão Julgador
3ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo
Última publicação
21/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo , S/N, sala 311, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo:0830914-26.2025.8.19.0004 Classe:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: KAIK VINICIOS DE SOUZA FRANCA MENDONCA, IGOR BRAGA BARROS, MARCOS VINÍCIUS DA SILVA SANTOS O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ofereceu denúncia em face de IGOR BRAGA BARROS, KAIK VINICIOS DE SOUZA FRANÇA MENDONÇA, e MARCOS VINÍCIUS DA SILVA SANTOS como incursos nas penas dos artigos 33 e 35, caput, ambos c/c 40, IV, todos da Lei 11.343/06. Em 13 de outubro de 2025, aproximadamente às 09h00min, em via pública, na Rua Alfredo Mendonça, Engenho do Roçado, nesta comarca, os denunciados livres e conscientemente, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, traziam consigo, em comunhão de ações e desígnios, de maneira compartilhada, para fins de tráfico ilícito, conforme laudos periciais acostados em índexes 234232785, 234232787 e 234232789, os seguintes materiais entorpecentes: a) 84 g. (oitenta e quatro gramas) de erva seca picada e prensada, de coloração castanho-esverdeada, sendo 24 g. (vinte e quatro gramas) distribuídas em 65 (sessenta e cinco) cápsulas plásticas providas com tampa e acondicionadas por sacos plásticos fechados com grampos e papel "CPX DO ENGENHO CV SKANK DE 10", e 60 g. (sessenta gramas) em 60 (sessenta) pequenos tabletes envoltos por filmes, material identificado como Cannabis sativa L., comumente denominada "maconha"; b) 35 g. (trinta e cinco gramas) de pó branco, distribuído em 30 (trinta) sacos fechados por grampos e papel com a inscrição "CV PÓ 10", os quais acondicionavam as cápsulas plásticas incolores contendo o referido pó, material identificado com Cloridrato de Cocaína, denominado comumente como "cocaína". Outrossim, em dias e horários que não se podem precisar, sendo certo que ao menos até o dia 13 de outubro de 2025, aproximadamente às 09h00min, inclusive, nesta comarca, os denunciados, livres e conscientemente, se associaram, bem como a outros elementos não identificados, todos integrantes do Comando Vermelho, para o fim de praticar, reiteradamente ou não, o crime de tráfico ilícito de drogas, na localidade do Engenho do Roçado e adjacências, vez que traziam consigo, de maneira compartilhada, grande quantidade e variedade de material entorpecente, já embalado e preparado para o varejo, com inscrições alusivas ao preço para venda e à referida facção e em localidade por ela dominada, tendo sido arrecadados, ainda, 01 (uma) pistola 9mm, com numeração suprimida, 11 (onze) munições e 01 (um) carregador, além de 04 (quatro) rádios comunicadores. Destaca-se que, conforme explicitado em linhas anteriores, os crimes supracitados foram praticados em concurso de agentes e com o emprego de arma de fogo, pois os denunciados, em comunhão de ações e desígnios entre si e com demais integrantes da supracitada facção criminosa, exerciam a venda de entorpecentes e estavam associados para tal prática, se utilizando de 01 (uma) pistola 9mm, com numeração suprimida, 11 (onze) munições e 01 (um) carregador. Com efeito, Policiais Militares em patrulhamento avistaram um indivíduo, posteriormente identificado como IGOR BRAGA BARROS, que se evadiu correndo, com uma mochila nas costas. Ato contínuo, os agentes da lei iniciaram perseguição e lograram êxito na captura do ora…

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