Processo 0830935-09.2025.8.18.0140

TJPI • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0830935-09.2025.8.18.0140
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Última publicação
20/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina E-mail: gab.1varacivel@tjpi.jus.br - Fone: (86) 981592156. Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830. PROCESSO Nº: 0830935-09.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Nota de Crédito Comercial, Nulidade - Título Extrajudicial Não Correspondente à Obrigação Certa, Líquida e Exigível] AUTOR: AGRO COMERCIAL C. R. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. RÉU: BRAZILFRUIT TRANSPORTE, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. SENTENÇA Vistos. 1. RELATÓRIO AGRO COMERCIAL C. R. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., por advogado, ajuizou AÇÃO DE COBRANÇA em face de BRAZILFRUIT TRANSPORTE, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., ambos devidamente qualificados na inicial. A parte autora afirma que é credora da parte ré no importe de R$ 11.729, em razão de contrato de fornecimento de alimentos. Devidamente citada, a parte autora não apresentou contestação. Era, em síntese, o que havia para relatar. Passo a decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO A parte ré não ofereceu resposta no prazo legal, razão pela qual aplico os efeitos da revelia, considerando verdadeiras as alegações formuladas pelo autor na exordial, na forma do art. 344, CPC. Nessa esteira, passo ao JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, na forma do art. 355, II, do CPC. O silêncio da parte re importou na confissão quanto à existência do débito no valor de R$ 111.729,00, o que legitima o pedido inicial. A presunção de veracidade é corroborada com os documentos acostados na inicial, que trazem todos os demonstrativos da conta vinculada ao cartão, bem como o respectivo termo de adesão, confirmando o seu efetivo uso sem realizar a contraprestação financeira. Dessa forma, aplicando os efeitos da revelia, considero como verdadeiras as alegações iniciais, razão pela qual CONDENO O RÉU ao pagamento do débito no valor de R$ 111.729, em favor da parte autora. 3- DO DISPOSITIVO Do exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a demanda para CONDENAR a parte ré AO PAGAMENTO de R$ 111.729,00, em favor da parte autora, acrescido da taxa SELIC, incidente desde o inadimplemento até o efetivo pagamento, nos termos do art. 406 do Código Civil. Custas judiciais e honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação em favor do autor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA-PI, 17 de julho de 2026. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados