Processo 0830941-92.2026.8.14.0301
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Processo nº: 0830941-92.2026.8.14.0301 Reclamante: Gabriel de Brito Salbé Reclamada: Unimed Belém - Cooperativa de Trabalho Médico SENTENÇA 1. Relatório Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 2. Fundamentação Gabriel de Brito Salbé ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais contra Unimed Belém - Cooperativa de Trabalho Médico. Conforme os documentos apresentados, o reclamante é beneficiário de plano de saúde administrado pela reclamada e foi diagnosticado com enxaqueca complicada com aura, quadro de difícil controle, acompanhado de intenso comprometimento da qualidade de vida e sintomas depressivos. Para o tratamento da doença, o médico neurologista responsável prescreveu o medicamento Emgality 120 mg, com dose inicial e aplicações mensais posteriores. Apesar da prescrição médica, a operadora negou a cobertura sob o fundamento de que o medicamento não estaria previsto nas Diretrizes de Utilização do Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e por se tratar de medicamento de uso domiciliar. Em razão dessa negativa, o reclamante ajuizou a presente ação, requerendo o fornecimento do medicamento e indenização pelos danos morais sofridos. A reclamada apresentou contestação. Alegou que a negativa foi legítima porque o medicamento não atende aos critérios previstos pela ANS e porque o contrato exclui a cobertura de medicamentos de uso domiciliar. Ao final, pediu a improcedência dos pedidos. A relação entre as partes é de consumo e, por isso, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, além da Lei nº 9.656/98 e da Lei nº 9.099/95. No caso, a reclamada não demonstrou a existência de tratamento equivalente coberto pelo plano nem apresentou justificativa suficiente para afastar a prescrição médica emitida pelo profissional responsável pelo acompanhamento do paciente. A negativa de cobertura mostra-se abusiva. A Lei nº 14.454/2022 alterou a Lei dos Planos de Saúde e estabeleceu que o Rol de Procedimentos da ANS representa a cobertura mínima obrigatória. Assim, a ausência de determinado tratamento nas diretrizes da agência, por si só, não autoriza a recusa quando houver prescrição médica fundamentada e necessidade clínica demonstrada. Sendo medicação de alto custo, a alegação de que o medicamento é de uso domiciliar não afasta a obrigação de cobertura neste caso. A exclusão contratual não pode impedir tratamento essencial para doença coberta pelo plano, sob pena de esvaziar a própria finalidade da assistência médica contratada. Diante desse cenário, verifica-se falha na prestação do serviço. Quanto ao pedido de indenização, a recusa injustificada de medicamento indispensável ao tratamento de doença incapacitante ultrapassa os transtornos comuns do dia a dia. A situação gera insegurança, sofrimento e aumenta a vulnerabilidade do paciente justamente no momento em que mais necessita da cobertura contratada. O dano moral, portanto, está caracterizado. Considerando as circunstâncias do caso, a gravidade da conduta, a extensão do prejuízo suportado pelo reclamante e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a indenização é fixada em R$ 1.000,00, valor suficiente para compensar o dano sofrido e estimular a prestadora do serviço a evitar novas ocorrências semelhantes, sem proporcionar enriquecimento sem causa. 3. Dispositivo Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.