Processo 0830949-58.2023.8.12.0001
TJMS • Cumprimento de Sentença
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Considerando a ausência de impugnação, converto a penhora em pagamento e, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil, declaro cumprida a obrigação e extinta a execução. Atenda-se a penhora gravada no rosto dos autos. Custas pelo devedor. Honorários pagos com o cum
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