Processo 0830969-44.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Com estes considerações, DEFERE-SE a tutela de urgência para determinar a suspensão da exigibilidade das parcelas do empréstimo Capital de Giro nº. 4510352600136668 (fl. 38), devendo o Banco se abster de realizar descontos ou cobranças. Deverá também suspender a incidência dos encargos de limite da conta (cheque especial), referente ao valor de R$ 21.012,49, bem como de negativar o nome do autor, com relação às operações em comento. Oficie-se, imediatamente. Designe-se audiência de conciliação,
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