Processo 0830987-49.2024.8.20.5001
TJRN • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0830987-49.2024.8.20.5001 Parte Autora: BANCO RCI BRASIL S.A Parte Ré: BENILSON GOMES BEZERRA SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) em que a parte autora, por intermédio do advogado que o representa, pediu desistência. Em razão da parte requerida ainda não ter sido citada, bem como não ter sido ainda proferida sentença, há de ser admitida a desistência unilateral, porquanto preenchidos os requisitos legais exigidos pelo art. 485, §§ 4º e 5º do CPC. O art. 485, VIII, do Código de Processo Civil dispõe que o processo será extinto sem resolução de seu mérito quando o autor desistir da ação. No caso concreto, para os fins do § 4º do referido artigo, deixo de intimar o demandado para se manifestar acerca da desistência requerida tendo em vista que este sequer chegou a ser citado, tampouco apresentou defesa. Assim, não havendo qualquer obstáculo, acolho o pedido de desistência. ISTO POSTO, revogo a liminar e HOMOLOGO o pedido de desistência, em face do que DECLARO extinto o presente processo, de acordo com o disposto no artigo 485, VIII do CPC. Custas pela parte autora e na forma regimental, nos termos do art. 90 do CPC, já antecipadas. Sem honorários. A Secretaria proceda com eventual exclusão da restrição de transferência inserida em relação ao veículo objeto da presente demanda. Expeça-se, em sendo o caso, ofício à Central de Cumprimento de Mandados - CCM, com urgência, solicitando a devolução do mandado de citação e busca e apreensão expedido, sem cumprimento. Após, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal. Em seguida, sem mais objetivos, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição. P.R.I. NATAL /RN, data da assinatura no sistema. TIAGO NEVES CÂMARA Juiz(a) de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.