Processo 0831008-12.2024.8.12.0001
TJMS • INTERDIçãO
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Dispositivo 3. Diante do exposto, e com base nos artigos 4º e 1.767, ambos do Código Civil, julga-se procedente o pedido para o fim de consolidar a curatela inicialmente concedida em prol da parte curatelada Vanderci da Silva Ribeiro Evangelista, ratificando a nomeação de Patrick Ribeiro Evangelista
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