Processo 0831024-16.2023.8.15.0001

TJPB • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0831024-16.2023.8.15.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
9ª Vara Cível de Campina Grande
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Adimplemento e Extinção] Processo nº 0831024-16.2023.8.15.0001 AUTOR: ITALO DOMINIQUE DA ROCHA JUVINO REU: ANTONIO PEREIRA DA SILVA SENTENÇA EMENTA: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. TRADIÇÃO EFETIVADA. INÉRCIA DO COMPRADOR EM PROCEDER À TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE JUNTO AO DETRAN. ART. 123, § 1º, DO CTB. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO E DÉBITOS TRIBUTÁRIOS (IPVA) POSTERIORES À VENDA LANÇADOS EM NOME DO ALIENANTE. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE. DANO MATERIAL CONFIGURADO. RESSARCIMENTO DAS DESPESAS COMPROVADAS. DANO MORAL CARACTERIZADO. SUSPENSÃO DA CNH E INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. REVELIA DECRETADA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA DEMANDA. I. RELATÓRIO Vistos etc. Nos autos da presente ação, as partes acima identificadas litigam em face dos motivos expostos na exordial, notadamente em função da alegação autoral de que, em meados de 2021, alienou ao réu o veículo CHEVROLET CLASSIC LS, placa QFG0288, pelo valor de R$ 30.000,00. Aduz que, embora tenha entregue a posse e assinado a autorização para transferência (ATPV-e), o réu manteve-se inerte quanto à transferência de titularidade no órgão de trânsito. Em decorrência dessa omissão, o autor passou a sofrer cobranças de multas por infrações cometidas pelo réu, débitos de IPVA e licenciamento, culminando na suspensão de sua CNH por atingimento do limite de pontuação e na inscrição de seu nome em dívida ativa estadual. Nesse prisma, requereu, liminarmente, a obrigação de fazer para transferência do bem e, no mérito, a condenação do réu ao ressarcimento dos danos materiais (R$ 4.947,46) e ao pagamento de indenização por danos morais (R$ 10.000,00). Instruindo o pedido, acostou ATPV-e (id. 79540921), recibo de curso de reciclagem (id. 79540922), extrato de multas e licenciamento (id. 79540926), notificações de IPVA (id. 79540927) e comprovante de inscrição em dívida ativa (id. 107826310). Decisão ao id. 93734662 deferiu a tutela de urgência para determinar que o réu procedesse à transferência do veículo no prazo de 15 dias. Devidamente citado (id. 108231672), o réu não apresentou contestação no prazo legal, sendo decretada sua revelia (id. 112672156). A parte autora foi intimada para produzir provas complementares sobre o pagamento do negócio, manifestando-se nos ids. 113815939 e 126628393. É o breve relatório. Passo a decidir. II. FUNDAMENTAÇÃO De início, à luz dos princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, entendo que o presente feito comporta julgamento antecipado do mérito, sendo desnecessária, na forma do art. 370 do CPC, a produção de quaisquer outras provas. No caso em tela, operaram-se os efeitos da revelia, uma vez que o réu, devidamente citado, deixou de oferecer contestação. Assim, presumem-se verdadeiros os fatos narrados na inicial, os quais vêm devidamente acompanhados de prova documental. 2.1 MÉRITO 2.1.1 Da Obrigação de Fazer e Responsabilidade pelos Débitos Analisando detidamente a presente demanda, percebe-se que o fundamento jurídico principal do pedido se encontra na responsabilidade pela transferência de propriedade do veículo e o pagamento dos encargos gerados após a tradição. Conforme o art. 123, § 1º, do CTB, incumbe ao adquirente a obrigação de adotar as providências para a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo no prazo de 30 dias. No caso em tela,…

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