Processo 0831032-45.2021.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
3. DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo mais que há nos autos, JULGA-SE IMPROCEDENTE a ação principal e PROCEDENTE a reconvenção, resolvendo-se o mérito de ambas nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a rescisão do Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda de Imóvel Residencial firmado entre as partes em 10/11/2016, por culpa exclusiva dos reconvindos; b) condenar os reconvindos à devolução integral, às reconvintes, dos valores por elas comprovadame
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