Processo 0831090-09.2025.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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É o relatório. Passo à organização e saneamento do processo. 1. DAS PRELIMINARES E/OU QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES. 1.1. Da revelia Certificada a ausência de contestação da requerida Safra Crédito, Financiamento e Investimento S/A (f. 191), decreto sua revelia. Todavia, deixo de aplicar o efeito da presunção de veracidade dos fatos imputados (art. 344 do CPC), uma vez que o corréu Claudinei Clever Rodrigues contestou tempestivamente e de forma específica o liame causal e a fidedignidade da cad
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