Processo 0831100-20.2024.8.15.2001
TJPB • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA VICE-PRESIDÊNCIA DIRETORIA JURÍDICA DECISÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0831100-20.2024.8.15.2001 RECORRENTE ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR TADEU ALMEIDA GUEDES - OAB/PB 19.310-A RECORRIDO VENILSON ROSA DO CARMO ADVOGADA: MARIANA FERNANDES LIXA - OAB/SC 31.567 Vistos, etc. Cuida-se de Recurso Extraordinário interposto pelo ESTADO DA PARAÍBA, com fundamento no art. 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdã
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