Processo 0831144-24.2023.8.19.0203

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0831144-24.2023.8.19.0203
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá
Última publicação
01/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo:0831144-24.2023.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL LEVY LOPES FIGUEIREDO RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A RAFAEL LEVY LOPES FIGUEIREDOajuizou a presente demanda em face deIGUÁ RIO DE JANEIRO S.A, na qual pretende declaração de nulidade cumulada com indenização por danos materiais e morais. O autor sustenta, em apertada síntese, ser titular da unidade consumidora objeto da demanda e que, em razão de controvérsias anteriormente existentes com a concessionária ré, já resolvidas em outro processo, o fornecimento de água do imóvel permaneceu interrompido por longo período. Acresce que mesmo sem a efetiva prestação do serviço, a ré continuou emitindo cobranças mensais, em tarifa mínima, referentes ao período de janeiro a maio de 2023, as quais acabaram sendo quitadas pelo autor. A inicial de índex 73450997, instruída com os documentos. Gratuidade de justiçae determinada a apensação ao processo principal 0824736-51.2022.8.19.0203 (id. 75293148). Regularmente citada, a empresa ré apresentou a contestação de indexador 89919609, devidamente acompanhada de documentos; suscitando, preliminarmente, a reunião dos feitos a fim de que não haja decisões conflitantes, vez que as demandas possuem identidade fática. No mérito, aduziu, em síntese, que o fornecimento do serviço foi suspenso por falta de pagamento e religado em maio de 2023 e que durante esse período não houve consumo, mas que foi cobrado o valor da tarifa mínima em razão da disponibilidade do serviço; que a cobrança apenas cessaria se o autor realizasse o pedido de supressão, o que não ocorreu; que não há nenhum erro na cobrança realizada; que a cobrança pela disponibilidade do serviço é legal e legítima. Por fim, arrematou pugnando pela declaração de conexão e julgamento conjunto das demandas, bem coo requereu sejam julgados improcedentes os pedidos autorais. Réplica, na qual refuta os argumentos trazidos na peça de bloqueio; acrescentando que já foi proferida sentença, em favor do autor, no processo 082473651.2022.8.19.0203 (id. 109955289). Instados a produzirem provas. O autor requereu o aproveitamento das provas já produzidas no bojo do processo 082473651.2022.8.19.0203; enquanto a ré pugnou pela produção da prova documental e pericial (id. 124829377 e 127001471). Decisãosaneadora, de indexador 140174804, que fixou comocontrovérsiaa legalidade das cobranças imputadas à autora a partir de fevereiro de 2022, a existência de falha no sistema de medição, a legalidade do corte no fornecimento do serviço e deferiu a produção das provas pericial e documental. Quesitos das partes (indexadores 144518773 e 148099426). Documentos indexados pela parte ré (id. 168705134 e 168705135). Laudo pericial e reposta à impugnação nos indexadores 179209392 e 224467848 sobre os quais falaram as partes (id. 194828493, 195998641 e 249575776). Determinada a remessa do e-processo ao grupo de sentença (id. 266404259). É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. Esclareço que o presente feito será julgado por este magistrado que ora subscreve em razão de minha inclusãono Grupo de Sentenças do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (mês de junho de 2026). Não havendo necessidade de instrução probatória, além dos documentos já apresentados pelas partes e pelo laudo pericial indexado;…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados