Processo 0831150-84.2022.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Não foram arguidas preliminares, assim, passo a sanear o feito. As partes são legítimas e se encontram devidamente representadas inexistindo nulidades a serem sanadas. Como pontos controvertidos da demanda fixo a comprovação da culpa da ré no evento danoso, o dano sofrido pela autora e sua extensão, bem como o nexo de causalidade entre a ação/omissão do réu e o dano. Sem prejuízo dos pontos indicados pelas partes. Defiro a realização de prova pericial, para tanto nomeio o Dr. Fernando Coutinho Pereira, com endereço na Rua Alagoas n. 94, Jardim dos Estados, nesta cidade, e-mail: coutinhofernando80@gmail.com, telefone (67) 3222-8610, o qual atuará nos termos do artigo 466 e seguintes do CPC. Fixo honorários em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), importância média utilizada em perícias da mesma espécie e equivalente ao trabalho necessário para a realização da prova, cujo valor será custeado pelo Estado de Mato Grosso do Sul, após o trânsito em julgado, por meio do ROPV. As partes poderão, em 15 (quinze) dias, indicar assistentes técnicos, os quais atuarão independentemente de intimação judicial, e, no mesmo prazo, querendo, apresentar quesitos. Após, intime-se o perito para iniciar os trabalhos periciais, ficando ciente de que, nos termos do artigo 474 do CPC, deverá comunicar nos autos a data e local previstos para esse fim, para possibilitar a ciência às partes. Desde já, fixo o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do início dos trabalhos, para a entrega do laudo. Na prova pericial deverá ser verificado o estado físico da autora e a extensão da lesão sofrida quando do acidente de trânsito informado na inicial Como quesitos do Juízo apresento os seguintes: 1- está a autora acometida de alguma doença ou deficiência? qual? 2- tal doença ou deficiência o incapacita para o trabalho e atividades que lhe provém o sustento? 3- caso positivo, tal incapacidade é total ou parcial, permanente ou temporária? 4- é possível a readaptação da autora para o exercício de outras atividades? 5- tal incapacidade adveio do acidente automobilístico descrito na inicial? 6- outras informações que possam ser relevantes ao estado de saúde do autor e relacionadas as suas atividades. As partes poderão indicar assistente técnico, bem como apresentar quesitos no prazo legal contados da intimação da presente decisão. Após, intime-se o perito para iniciar os trabalhos periciais, ficando ciente de que, nos termos do art.431-A, deverá comunicar nos autos a data e local previstos para esse fim, para possibilitar a ciência às partes. Desde já, fixo o prazo de 60 (sessenta), a partir do início dos trabalhos, para a entrega do laudo. Defiro ainda a produção de prova pericial e oral, esta consistente no depoimento pessoal da autora. Após a realização da perícia será designada data para audiência de instrução.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.