Processo 0831161-27.2025.8.15.0001

TJPB • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0831161-27.2025.8.15.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
9ª Vara Cível de Campina Grande
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0831161-27.2025.8.15.0001 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: LUCIA DE FATIMA FELIPE BARBOSA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE TARIFA BANCÁRIA. CESTA DE SERVIÇOS. "CESTA BENEFIC 1". AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INÉRCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COBRANÇA INDEVIDA. INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. Rejeição das preliminares de ausência de interesse de agir, impugnação à gratuidade da justiça, inépcia da inicial, conexão e impugnação ao valor da causa. Tratando-se de relação de consumo, incumbia à instituição financeira comprovar a contratação da cesta de serviços, ônus do qual não se desincumbiu, mesmo após determinação judicial para apresentação do contrato ou demonstração específica da contratação eletrônica. A juntada de ata notarial e pareceres técnicos genéricos, desacompanhados de instrumento contratual, termo de adesão, assinatura, biometria, logs ou qualquer elemento individualizado vinculado à consumidora, é insuficiente para demonstrar a regular contratação da tarifa bancária. Reconhecida a inexistência da relação jurídica, impõe-se a cessação das cobranças e a restituição, em dobro, dos valores indevidamente descontados no período não atingido pela prescrição quinquenal, diante da ausência de engano justificável. A cobrança indevida de tarifa bancária, desacompanhada de circunstâncias excepcionais aptas a demonstrar efetiva lesão aos direitos da personalidade, não enseja, por si só, indenização por danos morais. Pedidos parcialmente procedentes. 1. RELATÓRIO LUCIA DE FATIMA FELIPE BARBOSA ajuizou a presente ação de obrigação de fazer cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais em face do BANCO BRADESCO S.A. (ID 121541363). A autora alegou, em síntese, ser titular da conta corrente nº 3434-7, agência nº 3445-2, mantida junto à instituição financeira ré para o recebimento de seus proventos de aposentadoria. Sustentou que vem sofrendo sucessivos descontos mensais indevidos sob a rubrica "CESTA BENEFIC 1", sem que tenha contratado ou autorizado a prestação de tais serviços. Informou que os descontos totalizaram a quantia de R$ 2.652,00 (dois mil, seiscentos e cinquenta e dois reais) até o ajuizamento da demanda. Diante disso, requereu a concessão da justiça gratuita, a inversão do ônus da prova, a cessação dos descontos, a repetição em dobro dos valores indevidamente cobrados e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A decisão de ID 121545754 determinou a intimação da autora para comprovar a hipossuficiência financeira e emendar a petição inicial quanto ao comprovante de residência. A autora manifestou-se no ID 124690617, reiterando os termos do pedido de gratuidade e acostando comprovante de residência (ID 124690618). O benefício da justiça gratuita foi deferido no ID 136784934. O BANCO BRADESCO S.A. apresentou contestação (ID 124165974). Preliminarmente, arguiu a ausência de interesse de agir por falta de pretensão resistida, impugnou a concessão da justiça gratuita, alegou a conexão com outros feitos, a inépcia da inicial por ausência de comprovante de residência…

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