Processo 0831168-62.2022.8.10.0001
TJMA • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS PROCESSO N.º 0831168-62.2022.8.10.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE(S) ACUSADA(S): IVANILSON MARTINS GARCES PARTE ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA SENTENÇA (Id nº 179507079): Vistos etc. O Ministério Público Estadual, por seu representante legal, ofereceu denúncia(ID.82671276), contra IVANILSON MARTINS GARCES, qualificado nos autos, e outro, pela suposta prática dos crimes capitulados nos artigos 33, caput, e 35 da Lei n.º 11.343/2006, aduzindo que: Consta no inquérito policial que no dia 17 de janeiro de 2022, NATÁLIA FIGUEREDO DA SILVA foi presa em flagrante delito em razão de guardar/ter em depósito, significativa quantidade de substância entorpecente (maconha) com fortes indícios de que seria destinada à comercialização ilícita. Havia indícios, ainda, que estava associada ao seu companheiro IVANILSON MARTINS GARCÊS para viabilizar a prática delitiva. Segundo narram os autos, na data supracitada, por volta das 10h00min, policiais militares receberam denúncia anônima relatando que um casa estaria comercializando entorpecentes em uma casa de taipa, localizada à Rua 01, n.º 12, Vila Samara, Maracanã, sendo que as drogas ficavam enterradas no quintal do referido local, razão pela qual diligenciariam no intuito de localizar o imóvel. Ao chegaram na residência, depararam-se com a ora denunciada NATALIA FIGUEREDO DA SILVA, a qual apresentou-se com nome diverso em um primeiro momento, revelando sua verdadeira identidade posteriormente. Ato contínuo, em revista domiciliar, mais precisamente no quintal, foi apreendido 01 (um) balde contendo maconha acondicionada em saco plástico transparente. Ainda no local, questionada acerca da procedência do material apreendido, NATÁLIA declarou que o entorpecente pertencia ao seu companheiro IVANILSON MARTINS GARCES (vulgo “SERRINHA”), que se encontrava no local, mas empreendeu fuga logo após a chegada dos policiais. Diante dos fatos, a denunciada recebeu voz de prisão e foi conduzida à repartição policial para que fossem tomadas as providências necessárias à lavratura do Auto de Prisão em Flagrante. Convém mencionar que foi expedida a Ordem de Missão n.º 01/2022- 12º DP no sentido de localizar e intimar IVANILSON MARTINS GARCES (vulgo “SERRINHA”), todavia conforme Relatório de Missão (61221121 – Pág. 50), IVANILSON encontra-se foragido desde da prisão em flagrante de NATALIA FIGUEREDO DA SILVA. Perante a autoridade policial (61221121 – Pág. 11) NATÁLIA FIGUEREDO DA SILVA negou a autoria delitiva. Declarou que estava em seu quarto, dormindo, enquanto sua mãe e seu companheiro IVANILSON MARTINS GARCES, vulgo “SERRINHA” estavam no quintal de sua residência, quando foi despertada por barulho de pessoas falando alto. Disse, ainda, que os policiais fizeram uma revista no quintal da casa e apreenderam um saco transparente contendo maconha. Aduziu que a droga pertencia a seu companheiro “SERRINHA”. Por fim, relatou que acredita que quando “SERRINHA” percebeu a presença dos policiais, empreendeu fuga. Auto de exibição apreensão (ID68724233, pág. 14). Laudo preliminar(ID68724233, pág. 18/19). Comunicada a prisão em flagrante da corré NATÁLIA FIGUEREDO DA SILVA, foi decretada a preventiva em audiência de custódia(ID68724234). Laudo Pericial Criminal Definitivo nº 0106/2022 ILAF (ID68724311) foi constatada a natureza entorpecente da substância MATERIAL VEGETAL identificando a presença de…
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